IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
EXPORTAÇÃO
SEGURO DE CRÉDITO
Normas
IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Infração Responsabilidade Solidária
IPI
EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA
Importação por Conta e Ordem
Importação por Encomenda
A Lei 11.281, de 20-2-2006, publicada na página 1, Seção 1, do
DO-U, de 21-2-2006, promoveu diversas modificações à Legislação
Federal, dentre elas:
a) alterou os artigos 4º e 5º e revogou o artigo 3º e os §§
1º e 2º do artigo 4º, todos da Lei 6.704, de 26-10-1979 (Informativo
44/79), que fixa normas para o Seguro de Crédito à Exportação
(SCE);
b) estabeleceu que a União fará cobranças judiciais e extrajudiciais
de créditos, no exterior, decorrentes de indenizações pagas,
no âmbito do SCE, com recursos do Fundo de Garantia à Exportação
(FGE) e de financiamento não pagos contratados com recursos do Programa
de Financiamento às Exportações (PROEX) e do extinto Fundo de
Financiamento à Exportação (FINEX).;
c) determinou que a importação promovida por pessoa jurídica
importadora que adquire mercadorias no exterior para revenda a encomendante
predeterminado não configura importação por conta e
ordem de terceiros;
d) alterou os artigos 32 e 95 do Decreto-Lei 37, de 18-11-66, que dispõe
sobre o Imposto de Importação, alterando as alíneas c
e d, do parágrafo único do artigo 32 do referido Decreto-Lei
37/66, as quais determinam que é responsável solidário
pelo imposto de importação:
o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de
importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de
pessoa jurídica importadora; e
o encomendante predeterminado que adquire mercadoria de
procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora;
e) incluiu o inciso VI ao artigo 95 do referido Decreto-Lei 37/66, determinando
que responde pela infração conjunta ou isoladamente, o encomendante
predeterminado que adquire mercadoria de procedência estrangeira de
pessoa jurídica importadora; e
f) equiparou a estabelecimento industrial os estabelecimentos, atacadistas
ou varejistas, que adquirirem produtos de procedência estrangeira, importados
por sua encomenda ou por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa
jurídica importadora;
g) revogou ainda a Lei 10.659, de 22-4-2003, que alterava o artigo 4º da
Lei 6.704/79.
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