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IPI/Importação e Exportação

Lei 11281/2006

02/03/2006 14:13:51

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INFORMAÇÃO

EXPORTAÇÃO
SEGURO DE CRÉDITO
Normas
IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Infração – Responsabilidade Solidária
IPI
EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA
Importação por Conta e Ordem –
Importação por Encomenda

A Lei 11.281, de 20-2-2006, publicada na página 1, Seção 1, do DO-U, de 21-2-2006, promoveu diversas modificações à Legislação Federal, dentre elas:
a) alterou os artigos 4º e 5º e revogou o artigo 3º e os §§ 1º e 2º do artigo 4º, todos da Lei 6.704, de 26-10-1979 (Informativo 44/79), que fixa normas para o Seguro de Crédito à Exportação (SCE);
b) estabeleceu que a União fará cobranças judiciais e extrajudiciais de créditos, no exterior, decorrentes de indenizações pagas, no âmbito do SCE, com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e de financiamento não pagos contratados com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) e do extinto Fundo de Financiamento à Exportação (FINEX).;
c) determinou que a importação promovida por pessoa jurídica importadora que adquire mercadorias no exterior para revenda a encomendante predeterminado não configura importação por conta e ordem de terceiros;
d) alterou os artigos 32 e 95 do Decreto-Lei 37, de 18-11-66, que dispõe sobre o Imposto de Importação, alterando as alíneas “c” e “d”, do parágrafo único do artigo 32 do referido Decreto-Lei 37/66, as quais determinam que é responsável solidário pelo imposto de importação:
– o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora; e
– o encomendante predeterminado que adquire mercadoria de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora;
e) incluiu o inciso VI ao artigo 95 do referido Decreto-Lei 37/66, determinando que responde pela infração conjunta ou isoladamente, o encomendante predeterminado que adquire mercadoria de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora; e
f) equiparou a estabelecimento industrial os estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos de procedência estrangeira, importados por sua encomenda ou por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora;
g) revogou ainda a Lei 10.659, de 22-4-2003, que alterava o artigo 4º da Lei 6.704/79.

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