x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Lei 12427/2006

12/03/2006 21:14:37

Untitled Document

LEI 12.427, DE 1-3-2006
(DO-RS DE 2-3-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA SANITÁRIA
Vegetal

Proíbe a comercialização, estocagem e trânsito de arroz, trigo, feijão, cebola, cevada e aveia e seus derivados importados de outros países, para consumo e comercialização no Estado, que não tenham sido submetidos à analise de resíduos químicos de agrotóxicos ou de princípios ativos usados.

O DEPUTADO FERNANDO ZÁCHIA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do arigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a comercialização, a estocagem e o trânsito de arroz, trigo, feijão, cebola, cevada e aveia e seus derivados importados de outros países, para consumo e comercialização no Estado do Rio Grande do Sul, que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos ou de princípios ativos usados, também, na industrialização dos referidos produtos.
§ 1º – Compreende-se como agrotóxicos o definido conforme a Legislação Federal.
§ 2º – O certificado ou laudo técnico será o documento hábil para atestar a realização da inspeção de que trata o caput, de forma a evitar a presença de toxinas prejudiciais à saúde humana.
Art. 2º – Fica obrigatória a pesagem de veiculo que ingresse ou trafegue no âmbito do território do Estado, transportando os produtos, aos quais se refere o artigo 1º desta Lei, destinados à comercialização em estabelecimento ou ao consumidor final, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único – Quando da pesagem, será obrigatória a apresentação da documentação fiscal exigida, bem como do documento de que trata o § 2º do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Fernando Záchia – Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.