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Legislação Comercial

Portaria MT 330/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Coletivo de Passageiros

A Portaria 330 MT, de 4-10-2000, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1-E, de 5-10-2000, modifica as normas que disciplinam a sistemática de identificação dos passageiros dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as transportadoras deverão iniciar a coleta de informações referentes ao motivo da viagem a partir do dia 1-1-2001, fazendo uso do novo modelo de Ficha Individual de Identificação de Passageiro, ou adaptando as Fichas já impressas às novas necessidades.
A Portaria 330 MT/2000 altera o artigo 3º, o parágrafo único do artigo 7º e o modelo da Ficha Individual de Identificação de Passageiro da Norma Complementar 4/98, aprovada pela Portaria 290 MT, de 2-7-98 (Informativo 27/98).

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