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Pará

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com cervejas

Portaria SEFA 1139/2015

Esta Portaria institui o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH.

30/12/2015 15:05:40

PORTARIA 1.139 SEFA, DE 23-12-2015
(DO-PA DE 30-12-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cerveja

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com cervejas
Esta Portaria institui o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores constantes do Anexo Único como Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF para efeito de retenção na fonte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente às saídas internas do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH.
Art. 2º Também se aplica os valores de que trata o Anexo Único como base de cálculo mínima para exigência do ICMS referente às aquisições em operações interestaduais do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH, sujeitos ao regime de substituição tributária ou de antecipação na entrada do território paraense.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
 

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