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Alagoas

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária

Decreto 46189/2015

Esta modificação no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, revoga o regime de substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, com efeitos a partir de 1-1-2016.

30/12/2015 15:38:47

DECRETO 46.189, DE 29-12-2015
(DO-AL DE 30-12-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, revoga o regime de substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, com efeitos a partir de 1-1-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto na alínea a do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, e no Convênio ICMS nº 92, de 20 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-38335/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados a Seção X-C do Capítulo II do Título I do Livro II e o Anexo XXVIII, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, que regulam o regime de substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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