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Rio Branco dispõe sobre feriados e pontos facultativos

Decreto 1388/2015

Este Decreto edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2016, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

30/12/2015 19:25:11

DECRETO 1.388, DE 29-12-2015
(DO-AC DE 30-12-2015)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Rio Branco

Rio Branco dispõe sobre feriados e pontos facultativos
Este Decreto edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2016, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Banco, e ainda o disposto na Lei Estadual nº 2.126, de 19 de junho de 2009 e alteração promovida pela Lei Estadual nº 2.247, de 21 de dezembro de 2009.
DECRETA:
Art.1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único.Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art.2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01/01/2016.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
 
 
 

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