DECRETO 8.171, DE 29-12-2015
(DO-MACEIÓ DE 30-12-2015)
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - Emissão - Município de Maceió
Maceió dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços
Este Decreto dispõe sobre a identificação dos serviços tributados pelo issqn para fins de emissão de notas fiscais de serviços.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei no 4.486, de 28 de fevereiro de 1996,
Considerando a necessidade do atendimento aos padrões conceituais para emissão de nota fiscal de serviços, estipulados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF.
Considerando a busca pela padronização dos conceitos utilizados na emissão de notas fiscais, visando à facilidade de interpretação por parte do contribuinte.
DECRETA:
Art 1º. Para fins exclusivos de emissão de nota fiscal, será considerado para identificação dos serviços a serem tributados a numeração contida na Lista de Serviços anexo a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Parágrafo único: Para todos os demais efeitos, especialmente para a identificação da alíquota aplicável ao cálculo do valor do imposto, será utilizado o Anexo I da Lei 4.486, de 28 de fevereiro de 2006, alterado pela Lei nº 6.515, de 15 de dezembro de 2015.
Art. 2º. A empresa responsável pelo sistema emissor de nota fiscal de serviços será responsável pela aplicação automática do determinado neste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2016.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió