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Alagoas

Estado prorroga prazo de adesão ao PROFIS

Decreto 46191/2015

Esta modificação no Decreto 43.935, de 22-9-2015, determina que o contribuinte poderá aderir ao programa até o dia 10-12-2015.

30/12/2015 19:52:59

DECRETO 46.191, DE 29-12-2015
(DO-AL DE 30-12-2015)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado prorroga prazo de adesão ao PROFIS
Esta modificação no Decreto 43.935, de 22-9-2015, determina que o contribuinte poderá aderir ao programa até o dia 10-12-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-41237/2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto Estadual nº 43.935, de 22 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O contribuinte poderá aderir ao PROFIS até o dia 10 de dezembro de 2015, nos termos de disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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