DECRETO 379, DE 29-12-2015
(DO-MT DE 29-12-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Foi revogado dispositivo do Decreto 2.212, de 20-3-2015 - RICMS-MT, fim de se adequá-lo às disposições encartadas em atos de hierarquia superior que regem o ICMS em nível nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a modificação que se insere na legislação mato-grossense, a fim de se adequá-la às disposições encartadas em atos de hierarquia superior que regem o ICMS em nível nacional;
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados a Seção II do Capítulo XIX do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como o artigo 104-A que a integra.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado