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Mato Grosso

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 383/2015

Estas modificações no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, dispõem sobre a prorrogação de benefícios fiscais.

30/12/2015 20:58:55

DECRETO 383, DE 29-12-2015
(DO-MT DE 29-12-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, dispõem sobre a prorrogação de benefícios fiscais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS 107, de 2 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2015 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 21/2015, publicado em 27 de outubro de 2015;
DECRETA:
Art. 1° Ficam substituídos os textos dos preceitos adiante relacionados, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, para atualizar os respectivos termos finais do prazo de vigência, bem como a referência ao Convênio que os determinou, conferindo-lhes a redação assinalada:
 
Art. 2° O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas ou compensadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado

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