Trabalho e Previdência
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TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Exposição a Tintas e Anticorrosivos
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da Lei 4.735, de 29-3-2006,
publicada na página 4 do DO-RJ, de 30-3-2006, estabeleceu medidas para
evitar a intoxicação dos trabalhadores por substâncias químicas
presentes em tintas e anticorrosivos, condicionando o uso de revestimento e
pinturas anticorrosivas à comprovação de atoxidade à saúde
do trabalhador e ao meio ambiente.
A utilização dos produtos mencionados anteriormente, no território
do Estado do Rio de Janeiro, somente será permitida, mediante a comprovação
junto aos órgãos competentes:
a) de não serem tóxicas para a saúde do trabalhador e para o
meio ambiente;
b) em caso de incêndio, não emitir gases tóxicos acima dos índices
recomendados pelos órgãos competentes, suprimir e não propagar
fogo ou chama;
c) não conter em sua composição solventes à base de tolueno
e xileno acima dos índices recomendados pelo órgão competente;
d) não conter metais pesados acima dos índices.
Os teores máximos dos padrões a serem determinados pelos órgãos
competentes não poderão ser superiores aos exigidos pela Organização
Mundial de Saúde (OMS).
Os fabricantes dos referidos produtos, que terão o prazo de 90 dias para
se adaptarem às novas normas, deverão:
a) alterar o processo de produção, substituindo as substâncias
com alto poder de toxidade por outras menos tóxicas;
b) enviar ficha química de segurança do produto para a empresa que
irá utilizá-los, para o sindicato dos trabalhadores expostos e para
o Programa de Saúde do Trabalhador da Secretaria Estadual de Saúde
e, onde houver, para os Programas de Saúde dos Trabalhadores dos municípios
onde a empresa estiver instalada.
O não cumprimento do disposto implicará a apreensão de produtos
pelos órgãos competentes, sem prejuízo das demais sanções
previstas.
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