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Trabalho e Previdência

Lei -RJ 4735/2006

29/04/2006 13:48:10

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Exposição a Tintas e Anticorrosivos

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da Lei 4.735, de 29-3-2006, publicada na página 4 do DO-RJ, de 30-3-2006, estabeleceu medidas para evitar a intoxicação dos trabalhadores por substâncias químicas presentes em tintas e anticorrosivos, condicionando o uso de revestimento e pinturas anticorrosivas à comprovação de atoxidade à saúde do trabalhador e ao meio ambiente.
A utilização dos produtos mencionados anteriormente, no território do Estado do Rio de Janeiro, somente será permitida, mediante a comprovação junto aos órgãos competentes:
a) de não serem tóxicas para a saúde do trabalhador e para o meio ambiente;
b) em caso de incêndio, não emitir gases tóxicos acima dos índices recomendados pelos órgãos competentes, suprimir e não propagar fogo ou chama;
c) não conter em sua composição solventes à base de tolueno e xileno acima dos índices recomendados pelo órgão competente;
d) não conter metais pesados acima dos índices.
Os teores máximos dos padrões a serem determinados pelos órgãos competentes não poderão ser superiores aos exigidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Os fabricantes dos referidos produtos, que terão o prazo de 90 dias para se adaptarem às novas normas, deverão:
a) alterar o processo de produção, substituindo as substâncias com alto poder de toxidade por outras menos tóxicas;
b) enviar ficha química de segurança do produto para a empresa que irá utilizá-los, para o sindicato dos trabalhadores expostos e para o Programa de Saúde do Trabalhador da Secretaria Estadual de Saúde e, onde houver, para os Programas de Saúde dos Trabalhadores dos municípios onde a empresa estiver instalada.
O não cumprimento do disposto implicará a apreensão de produtos pelos órgãos competentes, sem prejuízo das demais sanções previstas.

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