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Legislação Comercial

Lei 11291/2006

29/04/2006 13:48:10

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
EQUIPAMENTOS DE SOM
Nível de Potência

A Lei 11.291, de 26-4-2006, publicada na página 3 do DO-U, Seção 1, de 27-4-2006, estabelece que o fabricante ou o importador de equipamento eletroeletrônico de geração e propagação de ondas sonoras fará inserir texto de advertência, ostensivo e de fácil compreensão, de que constem informações referentes à eventualidade de ocorrerem danos no sistema auditivo exposto a potência superior a 85 decibéis.
A referida advertência deverá constar nas peças publicitárias, no invólucro do produto, no manual do usuário e, quando as dimensões o permitirem, no equipamento.
O descumprimento das normas previstas nesta Lei e no seu regulamento acarretará ao infrator as sanções e as penalidades previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aprovado pela Lei 8.078, de 11-9-90 (Separata/90 e Portal COAD – Download – Códigos).

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