IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IPI
ISENÇÃO
Táxi Veículos para Deficientes Físicos
A Lei 11.307, de 19-5-2006, publicada na Seção 1, do DO-U de 22-5-2006,
incluiu o parágrafo único ao artigo 2º da Lei 8.989, de
24-2-95 (Informativo 25/2003, em Remissão) o qual determina que o prazo
de trata o caput deste artigo aplica-se inclusive às
aquisições realizadas antes de 22-11-2005.
O caput do artigo 2º da Lei 8.989/95, dispõe
que:
Art. 2º A isenção do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o artigo 1o
desta Lei somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo
tiver sido adquirido há mais de 2 (dois) anos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.