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IPI/Importação e Exportação

Lei 11307/2006

27/05/2006 14:34:49

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INFORMAÇÃO

IPI
ISENÇÃO
Táxi – Veículos para Deficientes Físicos

A Lei 11.307, de 19-5-2006, publicada na Seção 1, do DO-U de 22-5-2006, incluiu o parágrafo único ao artigo 2º da Lei 8.989, de 24-2-95 (Informativo 25/2003, em Remissão) o qual determina que o prazo de trata o caput deste artigo aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22-11-2005.
O caput do artigo 2º da Lei 8.989/95, dispõe que:
“Art. 2º – A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o artigo 1o desta Lei somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de 2 (dois) anos”.

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