Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
FGTS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE MICROEMPRESAS
SIMPLES
A Lei 11.307,
de 19-5-2006, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 22-5-2006,
resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 275, de 29-12-2005
(Informativo 01/2006), dentre outras normas, alterou a Lei 9.317, de 5-12-96
(Informativo 49/96), que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
(SIMPLES).
A Lei 11.307/2006
fixou os novos percentuais aplicáveis sobre a receita bruta, para apuração
do pagamento mensal unificado, em decorrência dos novos limites para enquadramento
no SIMPLES, estabelecidos pela Lei 11.196, de 21-11-2005 (Informativo 47/2005).
A Lei 11.307/2006,
além de aumentar o limite de receita das microempresas e empresas de pequeno
porte optantes pelo SIMPLES para, respectivamente, R$ 240.000,00 e R$ 2.400.000,00,
estabeleceu também os percentuais partilhados entre os tributos e contribuições
que compõem o recolhimento mensal unificado.
Assim sendo,
a opção pelo SIMPLES, continua proporcionando as referidas empresas
o pagamento mensal de forma unificada de impostos e contribuições,
como, dentre outros, o PIS/PASEP, COFINS, a contribuição previdenciária
patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados, trabalhadores
avulsos, contribuintes individuais, bem como o seguro de acidentes do trabalho.
O pagamento
unificado de impostos e contribuições não excluem a incidência
e o recolhimento dos depósitos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e da contribuição previdenciária descontada dos empregados.
A Lei 11.307/2006,
cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo,
alterou, dentre outros, os artigos 4º, 5º, 9º, 13 e 23 da Lei
9.317/96, bem como revogou o artigo 14 da Medida Provisória 2.189-49, de
23-8-2001 (Informativo 34/2001), na parte que dá nova redação
aos incisos I e II do artigo 9º da Lei 9.317/96.
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