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Distrito Federal

Lei 3856/2006

03/06/2006 15:13:39

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LEI 3.856, DE 24-5-2006
(DO-DF DE 25-6-2006)

ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL – REFAZ II
Alteração

Fica o Distrito Federal autorizado a reabrir os prazos previstos na Lei 3.687, de 20-10-2005 (Informativo 47/2005), que instituiu o segundo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal (REFAZ II), cujo objetivo é promover a regularização de débitos fiscais, observados os prazos para requerimento e pagamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a reabrir, por até cento e vinte dias, a contar da data da publicação desta Lei, os prazos previstos nos incisos I a V do artigo 2º da Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria de Lourdes Abadia)

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