Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Alíquota
A Lei 11.312, de 27-6-2006, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 28-6-2006, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo,
no Colecionador de IR, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida
Provisória 281, de 15-2-2006 (Informativo 07/2006), reduz a zero a alíquota
da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão
de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) sobre
aquisição de ações em oferta pública, de titularidade
de residentes no País ou no exterior.
O referido Ato acrescenta o seguinte inciso X ao caput do artigo 8º da
Lei 9.311, de 24-10-96 (Informativo 43/96):
X nos lançamentos a débito em conta
corrente de depósito de titularidade de residente ou domiciliado no Brasil
ou no exterior para liquidação de operações de aquisição
de ações em oferta pública, registrada na Comissão de Valores
Mobiliários, realizada fora dos recintos ou sistemas de negociação
de bolsa de valores, desde que a companhia emissora tenha registro para negociação
das ações em bolsas de valores.
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