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Legislação Comercial

Resolução DIPOA 5/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ALIMENTOS
Padrões de Identidade e Qualidade

A Resolução 5 DIPOA, de 13-11-2000, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1, de 27-11-2000, estabelece os “Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) de Leites Fermentados” destinados ao consumo humano, com validade restrita ao mercado nacional, provisoriamente e até sua substituição pelo Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Leites Fermentados.
O referido ato esclarece que os Leites Fermentados produzidos no mercado nacional e destinados à comercialização nos países integrantes do MERCOSUL continuarão a seguir rigorosamente as especificações técnicas da Resolução GMC 47, de 1997, pertinente ao assunto.
Os “Padrões de Identidade e Qualidade de Leites Fermentados”, ora estabelecidos, entram em vigor a partir de 27-11-2000, devendo as propostas de memoriais de fabricação e de rotulagem desses produtos lácteos ser submetidas à análise técnica, de acordo com o disposto na Resolução 2 DIPOA, de 22-5-2000 (Informativo 21/2000), por considerar esse PIQ equivalente a Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de aplicação exclusiva ao mercado nacional.
A Resolução 5 DIPOA/2000 revoga a Resolução 5 CIPOA, de 19-11-91 e as Instruções de Serviço DIPOA 3 e 4 de 1995, no que diz respeito à sua aplicação aos leites fermentados.

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