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Rio Grande do Sul

Lei 12542/2006

09/07/2006 20:28:26

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LEI 12.542, DE 29-6-2006
(DO-RS DE 30-6-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ACADEMIA DE GINÁSTICA – CLUBE
Afixação de Placa

Obriga as academias de ginástica, os clubes esportivos e os estabelecimentos similares, a fixarem placa com advertência sobre as conseqüências do uso de anabolizantes.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – As academias de ginástica, clubes esportivos e estabelecimentos similares no Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigados a exibir nos locais de trânsito e permanência de alunos e freqüentadores, placa de advertência sobre as conseqüências do uso de anabolizantes.
Parágrafo único – A placa referida no caput deverá ter dimensões mínimas de 30 (trinta) centímetros de largura por 20 (vinte) centímetros de altura e conter os seguintes dizeres: “O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer.”
Art. 2º – Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Ário Zimmermann – Secretário de Estado da Fazenda)

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