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TRABALHO AOS DOMINGOS
Funcionamento do Comércio
A Governadora do Distrito Federal, através da Lei 3.893, de 10-7-2006, publicada na página 1 do DO-DF, de 13-7-2006, facultou o funcionamento do comércio aos domingos, no âmbito do Distrito Federal, observado o estabelecido em acordo ou convenção coletiva e nas demais normas vigentes.
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