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Legislação Comercial

Decreto 3665/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARMAS E MUNIÇÕES
Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados

O Decreto 3.665, de 20-11-2000, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1-E, de 21-11-2000, dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
O referido Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército.
Dentre essas atividades destacam-se a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego dos produtos controlados pelo Exército.
O referido ato revoga o Decreto2.998, de23-3-99 (Informativo 12/99).

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