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Distrito Federal

Lei 3893/2006

23/07/2006 00:40:29

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LEI 3.893, DE 10-7-2006
(DO-DF DE 13-7-2006)

OUTROS ASSUNTOS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Funcionamento

Autoriza os estabelecimentos comerciais a funcionarem nos domingos e feriados, devendo ser observadas as determinações dos acordos ou convenções coletivas.
Revogação da Lei 2.802, de 24-10-2001 (Informativo 45/2001).

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Observado o estabelecido em acordo ou convenção coletiva e nas demais normas vigentes, fica facultado o funcionamento do comércio aos domingos, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º – O Governo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 2.802, de 24 de outubro de 2001. (Maria de Lourdes Abadia)

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