x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Circular BACEN 3013/2000

04/06/2005 20:09:32

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CÂMBIO
Taxas Flutuantes
INVESTIMENTO NO EXTERIOR
Aquisição de Ações

A Circular 3.013 BACEN, de 23-11-2000, publicada na página 116 do DO-U, Seção 1-E, de 24-11-2000, altera o Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes para permitir o investimento brasileiro no exterior por parte de pessoas físicas, funcionários de empresas brasileiras pertencentes a grupos econômicos estrangeiros, com vistas a aquisição de valores mobiliários, fracionários ou não, representativos de ações de emissão de empresa líder do grupo no exterior, ou cotas de fundo de investimento constituído fora do país com propósito único de adquirir ações da matriz estrangeira em programas lançados exclusivamente para funcionários.
Ficam condicionadas à prévia e expressa autorização do Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) as transferências para o exterior com o objetivo previsto anteriormente, em programas cuja  estruturação envolva contratações de empréstimo diretamente no exterior, constituição de poupança fora do País, ou realização de operações correlatas.
O referido ato revoga a Circular 2.794 BACEN, de 17-12-97 (Informativo 51/97).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.