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Trabalho e Previdência

Lei 17220/2006

06/08/2006 00:38:50

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LEI 17.220, DE 31-5-2006
(DO-Recife DE 29-7-2006)

TRABALHO
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Contratação de Seguro de Acidentes Pessoais

Obriga a contratação de seguro de acidentes pessoais para as funções de fiscais, despachantes, motoristas, cobradores e mecânicos que laboram nas empresas prestadoras dos serviços de transportes de passageiros por ônibus no Município do Recife.

FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO APROVOU E EU, PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NOS TERMOS DO ARTIGO 34, § 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o órgão gestor do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros do Recife (STPP/Recife) obrigado a contratar seguro de acidentes pessoais com assistência ao funeral, tendo como beneficiários os fiscais, despachantes, motoristas, cobradores e mecânicos que laboram nas empresas prestadoras dos serviços de transportes de passageiros por ônibus.
§ 1º – O valor do seguro individual deverá ser reajustado na mesma data de reajuste dos salários da categoria laboral, não podendo ser inferior a 30 (trinta) vezes o valor do salário base de cada uma das funções dos beneficiários.
§ 2º – O seguro de acidentes pessoais a que se refere o caput deverá ser para cobertura por morte ou invalidez permanente causadas aos beneficiários, em decorrência ou conseqüência de agressões, roubos, assaltos ou quaisquer outros tipos de ações nefastas de terceiros e que sejam atentadoras de suas seguranças pessoais.
Art. 2º – O valor do prêmio deverá ser pago com recursos da Câmara de Compensação Tarifária – CCT ou por outro qualquer mecanismo de receita e remuneração que lhe venha substituir, devendo ser considerado no custo operacional dos serviços prestados.
Art. 3º – O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito do Recife)

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