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Minas Gerais

Lei 16305/2006

12/08/2006 17:47:24

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LEI 16.305 , DE 7-8-2006
(DO-MG DE 8-8-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA – CLT-MG
Alteração
TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Não Incidência

Determina que a não incidência da Taxa de Segurança Pública para emissão de título de eleitor só se aplica nos casos de pessoas reconhecidamente pobres.
Alteração da Lei 6.763, de 26-12-75 (Separata/93, em Consolidação).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso II do § 1º do artigo 113 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 113 – ....................................................................................................................................
§ 1º – ...........................................................................................................................................
II – cédula de identidade para fins eleitorais e para pessoas reconhecidamente pobres."
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Fernando Antonio Fagundes Reis; Renata Maria Paes de Vilhena)

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