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Legislação Comercial

Medida Provisória -3 2055/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE
DEFESA ECONÔMICA
Taxa Processual
DEFESA DO CONSUMIDOR
Crimes Contra a Economia

A Medida Provisória 2.055-3, de 9-11-2000, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1-E, de 10-11-2000, em substituição à Medida Provisória 2.055-2, de 11-10-2000 (Informativo 41/2000), modifica as normas sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e altera, a partir de 1-1-2001, o valor da Taxa Processual devida no caso de atos que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços.
O referido ato altera os artigos 2º, 26, 30, 35, 53 e acrescenta os artigos 26-A, 35-A e 35-B à Lei 8.884, de 11-6-94 (Informativo 24/94).
O texto da Medida Provisória 2.055-3/2000 não sofreu alteração em relação à Medida Provisória 2.055, de 11-8-2000, que se encontra divulgada, na íntegra, no Informativo 33/2000.

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