Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
APARELHOS ELÉTRICOS
Condutor-Terra de Proteção
CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO
Aterramento Elétrico
A Lei 11.337, de 26-7-2006, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 27-7-2006, obriga as edificações cuja construção tenha
início a partir da sua vigência, que se dará 90 dias após
a sua publicação no Diário, possuírem sistema de aterramento
e instalações elétricas compatíveis com a utilização
do condutor-terra de proteção, bem como tomadas com o terceiro contato
correspondente.
Os aparelhos elétricos com carcaça metálica e aqueles sensíveis
a variações bruscas de tensão, produzidos ou comercializados
no País, deverão, obrigatoriamente, dispor de condutor-terra de proteção
e do respectivo adaptador macho tripolar. Essa obrigatoriedade entrará
em vigor 15 meses após a publicação desta Lei no Diário.
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