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Legislação Comercial

Lei 11337/2006

12/08/2006 17:48:36

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
APARELHOS ELÉTRICOS
Condutor-Terra de Proteção
CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO
Aterramento Elétrico

A Lei 11.337, de 26-7-2006, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 27-7-2006, obriga as edificações cuja construção tenha início a partir da sua vigência, que se dará 90 dias após a sua publicação no Diário, possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização do condutor-terra de proteção, bem como tomadas com o terceiro contato correspondente.
Os aparelhos elétricos com carcaça metálica e aqueles sensíveis a variações bruscas de tensão, produzidos ou comercializados no País, deverão, obrigatoriamente, dispor de condutor-terra de proteção e do respectivo adaptador macho tripolar. Essa obrigatoriedade entrará em vigor 15 meses após a publicação desta Lei no Diário.

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