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Resolução CFC 889/2000

04/06/2005 20:09:32

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RESOLUÇÃO 889 CFC, DE 9-11-2000
(DO-U DE 27-11-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Anuidades
Multas
Pagamento de Débitos
Taxas

Converte, em real, os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais
de Contabilidade, no exercício de 2000, pelos profissionais e organizações contábeis,
bem como modifica as normas relativas à cobrança de débitos para com os citados Conselhos,
anteriores ao exercício de 2000, em razão da extinção da UFIR.
Altera o § 1º do artigo 2º, o artigo 7º e o anexo à Resolução 861 CFC, de 18-11-99
(Informativos 47 e 49/99), e o § 1º e o caput do artigo 1º da Resolução 862 CFC,
de 18-11-99 (Informativo 47/99).

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, através dos artigos 21 e 22, instituiu a obrigatoriedade do pagamento de anuidade ao Conselho Regional de Contabilidade ao Contabilista que obtiver o Registro Profissional e às Organizações Contábeis que alcançarem o Registro Cadastral;
Considerando que o artigo 2º, da Lei nº 4.695, de 22 de junho de 1965, delega competência ao Conselho Federal de Contabilidade para fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas, devidas pelos profissionais e pelas Organizações Contábeis aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;
Considerando que a UFIR foi extinta pela Medida Provisória nº 1.973-67, de 26 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de outubro de 2000;
Considerando que os Conselhos Regionais de Contabilidade devem receber imediata orientação normativa do Conselho Federal de Contabilidade, a fim de manterem a continuidade normal de suas atividades, principalmente, na parte de arrecadação, eis que a anuidade é a única fonte de renda do Sistema CFC/CRC, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução CFC nº 861/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Ao § 1º, do artigo 2º, dê-se a seguinte redação:
Após 31 de março de 2000, o valor da anuidade, pago de uma só vez ou parceladamente, terá acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês de fração.
II – Ao artigo 7º, dê-se a seguinte redação:
A conversão em reais, das UFIR previstas no Anexo I, far-se-á adotando o valor de R$ 1,0641 em vigor até 27-10-2000, data de sua extinção.
Art. 2º – A Resolução CFC nº 862/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Ao caput do artigo 1º, dê-se a seguinte redação:
Art. 1º – Os débitos anteriores ao exercício de 2000, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, mais atualização monetária calculada sobre o valor de R$ 1,0641, em vigor até 27-10-2000, data de sua extinção, serão pagos: ...
II – Ao § 1º, do artigo 1C, dê-se a seguinte redação:
A atualização monetária será determinada pelo valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) em vigor na data de 27-10-2000, quando foi extinta.
Art. 3º – A atualização monetária do valor da anuidade será procedida até 27-10-2000, adotando-se a conversão pelo último valor, da UFIR, de R$ 1,0641.
Parágrafo único – Os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, serão calculados até a data do efetivo recolhimento.
Art. 4º – Convertida a anuidade pelo último valor da UFIR, de R$ 1,0641, ficará inalterada até 31-12-2000.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. (José Serafim Abrantes – Presidente do Conselho)
ANEXO
Tabela de Anuidades, Taxas e Multas, Aprovada na Reunião Plenária de 18-11-99
Resolução CFC Nº 861/99
Valores Transformados em Reais em 9-11-2000
Resolução CFC Nº 889/2000 (Extinção da UFIR)

Elementos

Qde. de UFIR

Vr. UFIR

Vr. em real

1. Contabilistas

     

1.1. Anuidade Integral

187,28

1,0641

R$ 199,28

1.2. Anuidade paga até 31-1-2000 (desc. 20%)

149,83

1,0641

R$ 159,43

1.3. Anuidade paga até 29-2-2000 (desc. 10%)

168,55

1,0641

R$ 179,35

1.4. Anuidade paga até 31-3-2000 (desc. 5%)

177,92

1,0641

R$ 189,32

2. Taxas

     

2.1. Registro Profissional

36,41

1,0641

R$ 38,74

2.2. Substituição ou 2ª via de Carteira

15,6

1,0641

R$ 16,60

2.3. Certidões em Geral

10,4

1,0641

R$ 11,07

2.4. Exame de Suficiência

30,7

1,0641

R$ 32,67

3. Organizações Contábeis: Escritório Individual e Sociedades de Prestação de Serviços (por estabelecimento)

     

3.1. Anuidade

     

Até 10 (dez) sócios e/ou colaboradores

187,28

1,0641

R$ 199,28

de 11 (onze) a 20 (vinte) sócios e/ou colaboradores

249,71

1,0641

R$ 265,72

de 21 (vinte e um) a 50 (cinqüenta) sócios e/ou colaboradores

561,85

1,0641

R$ 597,86

de 51 (cinqüenta e um) a 100 (cem) sócios e/ou colaboradores

842,78

1,0641

R$ 896,80

de 101 (cento e um) a 200 (duzentos) sócios e/ou colaboradores

1.144,52

1,0641

R$ 1.217,88

Acima de 200 (duzentos) sócios e/ou colaboradores

2.705,23

1,0641

R$ 2.878,64

3.2. Descontos

     

Anuidade paga até 31-1-2000 – Desconto de 20%

     

Anuidade paga até 29-2-2000 – Desconto de 10%

     

Anuidade paga até 31-3-2000 – Desconto de 5%

     

4. Multas (Estatuto dos Conselhos de Contabilidade – artigo 25)

     

Mínima

374,57

1,0641

R$ 398,58

Máxima

18.728,54

1,0641

R$ 19.929,04

5. Taxas

     

5.1. Registro Cadastral

41,61

1,0641

R$ 44,28

5.2. Certidões e Alvarás em geral

10,40

1,0641

R$ 11,07

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