Ceará
LEI
9.109, DE 18-9-2006
(DO-Fortaleza DE 25-9-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
HOSPITAL MATERNIDADE
Comunicação de Nascimentos
Município de Fortaleza
Obriga os hospitais e maternidades a notificar à Secretária Municipal de Saúde os nascimentos ocorridos através do SUS, no Município de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam os hospitais e maternidades, localizados no âmbito do Município
de Fortaleza, obrigados a notificar à Secretaria Municipal de Saúde
(SMS) os nascimentos ocorridos em suas instalações, através do
Sistema Único de Saúde (SUS), a partir da aprovação desta
Lei.
Art. 2º
De posse das informações prestadas na forma prevista no artigo
1º, a Secretaria Municipal de Saúde, através do seu setor competente,
enviará os dados obtidos ao posto de saúde mais próximo da residência
do recém-nascido.
Art. 3º
Caberá ao posto de saúde referido no artigo 2º enviar
à residência do responsável, após prévio comunicado,
profissional da área de saúde treinado a prestar informações
complementares acerca dos cuidados necessários à promoção
do adequado desenvolvimento do recém-nascido.
Parágrafo
único Para os fins de que trata este artigo, o profissional destacado
disporá de material didático voltado, entre outros aspectos, à
conscientização da importância do aleitamento balanceado para
o sadio desenvolvimento da criança.
Art. 4º
O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará, no caso dos hospitais
ou das maternidades, cobrança de multa que será aplicada a cada notificação
não efetuada.
Parágrafo
único Caso o descumprimento a esta Lei derive do órgão
municipal, motivado por negligência do servidor ou da equipe responsável,
serão aplicadas as penalidades compatíveis, observada a legislação
competente.
Art. 5º
Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação desta
Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial,
revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira
Lins Prefeita Municipal de Fortaleza)
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