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Ceará

Lei 9109/2006

09/10/2006 08:45:27

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LEI 9.109, DE 18-9-2006
(DO-Fortaleza DE 25-9-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
HOSPITAL – MATERNIDADE
Comunicação de Nascimentos –
Município de  Fortaleza

Obriga os hospitais e maternidades a notificar à Secretária Municipal de Saúde os nascimentos ocorridos através do SUS, no Município de Fortaleza.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os hospitais e maternidades, localizados no âmbito do Município de Fortaleza, obrigados a notificar à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) os nascimentos ocorridos em suas instalações, através do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir da aprovação desta Lei.
Art. 2º – De posse das informações prestadas na forma prevista no artigo 1º, a Secretaria Municipal de Saúde, através do seu setor competente, enviará os dados obtidos ao posto de saúde mais próximo da residência do recém-nascido.
Art. 3º – Caberá ao posto de saúde referido no artigo 2º enviar à residência do responsável, após prévio comunicado, profissional da área de saúde treinado a prestar informações complementares acerca dos cuidados necessários à promoção do adequado desenvolvimento do recém-nascido.
Parágrafo único – Para os fins de que trata este artigo, o profissional destacado disporá de material didático voltado, entre outros aspectos, à conscientização da importância do aleitamento balanceado para o sadio desenvolvimento da criança.
Art. 4º – O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará, no caso dos hospitais ou das maternidades, cobrança de multa que será aplicada a cada notificação não efetuada.
Parágrafo único – Caso o descumprimento a esta Lei derive do órgão municipal, motivado por negligência do servidor ou da equipe responsável, serão aplicadas as penalidades compatíveis, observada a legislação competente.
Art. 5º – Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita Municipal de Fortaleza)

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