Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
DISCRIMINAÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO
Cadastro de Restrição ao Crédito do SPC, SERASA e CADIN
A
Governadora do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 4.858, de 28-9-2006,
publicada na página 5 do DO-RJ de 29-9-2006, proibiu a todas as empresas
estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro excluírem de seu processo de
seleção para admissão ao seu quadro de empregados, os candidatos
aprovados que estejam eventualmente inscritos nos cadastros de restrição
ao crédito do SPC, SERASA, CADIN e outros de mesma finalidade que existam
ou venham a existir.
A inscrição do candidato nos cadastros mencionados não poderá,
em qualquer hipótese ser fator impeditivo ao seu ingresso ou reingresso
ao mercado de trabalho.
No ato da comunicação da decisão ao interessado, fica garantida,
ao candidato considerado inabilitado e reprovado a vaga, a fundamentação
por escrito com a identificação de sua recusa pela empresa.
O não cumprimento do disposto anteriormente sujeitará às empresas
responsáveis o pagamento de indenização ao candidato aprovado
e preterido, correspondente ao valor do salário do cargo em questão,
por ocorrência, com a devida comunicação a Promotoria de Justiça
para os procedimentos legais cabíveis.
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