Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
AGÊNCIA DE EMPREGO
Cadastramento de Curriculum Vitae
A
Governadora do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 4.852, de 25-9-2006,
publicada na página 5 do DO-RJ de 26-9-2006, proibiu a cobrança prévia
de taxa para cadastramento de curriculum vitae em agências de empregos,
inclusive as virtuais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Após o prazo de 90 dias, as agências de emprego que não observarem
o disposto anteriormente estarão sujeitas às penalidades previstas
no Código de Defesa do Consumidor.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.