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Trabalho e Previdência

Lei -RJ 4852/2006

09/10/2006 08:46:06

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
AGÊNCIA DE EMPREGO
Cadastramento de Curriculum Vitae

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 4.852, de 25-9-2006, publicada na página 5 do DO-RJ de 26-9-2006, proibiu a cobrança prévia de taxa para cadastramento de curriculum vitae em agências de empregos, inclusive as virtuais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Após o prazo de 90 dias, as agências de emprego que não observarem o disposto anteriormente estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.