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Simples/IR/Pis-Cofins

Lei 11371/2006

02/12/2006 17:00:34

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS JURÍDICAS
REMESSA PARA O EXTERIOR
Alíquota do Imposto

A Lei 11.371, de 28-11-2006, publicada na página 4 do DO-U, Seção1, de 29-11-2006, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC, resultante da conversão da Medida Provisória 315, de 3-8-2006 (Informativo 32/2006), dentre outras normas, reduz a zero, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de dezembro de 2013, a alíquota do IR/Fonte incidente nas operações de arrendamento mercantil de bens de capital, celebradas com entidades domiciliadas no exterior, previstas no inciso V do artigo 1o da Lei 9.481, de 13-8-97 (Informativo 33/97), na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou dos motores a ela destinados, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, até 31 de dezembro de 2008.

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