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Legislação Comercial

Decisão SRRF - 10ª RF 138/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal – 10ª RF, aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 138, de 30-10-2000, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1-E, de 16-11-2000: “OPERAÇÕES SIMBÓLICAS DE CÂMBIO. CONVERSÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO DE EXPORTAÇÃO EM EMPRÉSTIMO EXTERNO.
As operações simbólicas de compra e venda de câmbio, realizadas em decorrência da conversão, em empréstimo, dos créditos decorrentes de pagamento antecipado de exportação, ao final não concretizadas, estão sujeitas à incidência da CPMF no momento do lançamento a débito na conta corrente da empresa da importância destinada à liquidação do contrato de câmbio de compra de moeda estrangeira, o qual simboliza a saída de divisas para seu posterior reingresso como empréstimo. Não é admitido, por contrariar a sistemática lógica e regulamentar das operações simbólicas de câmbio, o procedimento inverso, de venda de moeda estrangeira pela empresa (entrada de divisas), mediante recebimento de cheque administrativo e ulterior endosso ao próprio emitente, para liquidação subseqüente do contrato de câmbio de compra da moeda estrangeira (saída de divisas).”

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