Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
GORJETA
Estado do Rio de Janeiro
A
Lei 4.894-RJ, de 1-11-2006, publicada na página 3 do Diário Oficial
do Estado do Rio de Janeiro, de 6-11-2006, alterou os artigos 1º, 2º
e 3º da Lei 4.159-RJ, de 23-9-2003 (Informativo 39/2003), que autorizou
os bares, restaurantes e similares a cobrarem de seus clientes 10% do valor
da despesa a título de gratificação aos garçons.
Nas alterações que realizou, a Lei 4.894-RJ/2006 incluiu os barmen
e maîtres entre os beneficiários da gratificação.
Os estabelecimentos continuam obrigados a repassar integralmente aos garçons,
barmen e maîtres o valor da gratificação, que poderá
ser dividida também com os outros empregados.
A gratificação somente poderá ser cobrada nos estabelecimentos
que trabalham com garçons, barmen e maîtres.
Atenção!!!
Se o empregador cobrar a gratificação e não repassá-la aos
empregados estará sujeito a multa, por trabalhador prejudicado, no valor
correspondente a 1/30 da taxa de serviço, por dia de atraso.
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