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Trabalho e Previdência

Lei -RJ 4894/2006

12/11/2006 17:46:51

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
GORJETA
Estado do Rio de Janeiro

A Lei 4.894-RJ, de 1-11-2006, publicada na página 3 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 6-11-2006, alterou os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 4.159-RJ, de 23-9-2003 (Informativo 39/2003), que autorizou os bares, restaurantes e similares a cobrarem de seus clientes 10% do valor da despesa a título de gratificação aos garçons.
Nas alterações que realizou, a Lei 4.894-RJ/2006 incluiu os barmen e maîtres entre os beneficiários da gratificação.
Os estabelecimentos continuam obrigados a repassar integralmente aos garçons, barmen e maîtres o valor da gratificação, que poderá ser dividida também com os outros empregados.
A gratificação somente poderá ser cobrada nos estabelecimentos que trabalham com garçons, barmen e maîtres.
Atenção!!! Se o empregador cobrar a gratificação e não repassá-la aos empregados estará sujeito a multa, por trabalhador prejudicado, no valor correspondente a 1/30 da taxa de serviço, por dia de atraso.

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