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Legislação Comercial

Ato Declaratório COSAR 44/2000

04/06/2005 20:09:32

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ATO DECLARATÓRIO 44 COSAR, DE 14-11-2000
(DO-U DE 17-11-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DARF
Código

Estabelece o código do DARF a ser utilizado pelas pessoas jurídicas
inscritas no SIMPLES e optantes pelo REFIS, no caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, DECLARA:
Art. 1º – Os pagamentos relativos ao parcelamento de que trata o artigo 2º, da Medida Provisória nº 2.061-1, de 31 de outubro de 2000, quando realizados pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) e pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), deverão ser efetuados por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), mediante a utilização do código de receita 8658.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Michiaki Hashimura)

NOTA: A Medida Provisória 2.061-1, de 31-10-2000, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 44 deste Colecionador.

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