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IPI/Importação e Exportação

NOTA COAD:

Lei 11371/2006

02/12/2006 17:01:01

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INFORMAÇÃO

IMPORTAÇÃO
CÂMBIO
Contratação
LOJA FRANCA
Funcionamento

A Medida Provisória 315, de 3-8-2006 (Informativo 31/2006) foi transformada na Lei 11.371, de 28-11-2006 e publicada na página 4 do DO-U, Seção 1, de 29-11-2006. A íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo. A seguir, divulgamos a íntegra dos trechos da referida Medida que devem ser tratadas neste Colecionador:
“ ..................................................................................................................................................
Art. 6º – A multa de que trata a Lei nº 10.755, de 3 de novembro de 2003, não se aplica às importações:
I – cujo vencimento ocorra a partir de 4 de agosto de 2006; ou
II – cujo termo final para a liquidação do contrato de câmbio de importação, na forma do inciso II do artigo 1º da Lei nº 10.755, de 2003, não tenha transcorrido até 4 de agosto de 2006.
.....................................................................................................................................................
Art. 13 – O caput do artigo 15 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 – Na zona primária de porto ou aeroporto poderá ser autorizado, nos termos e condições fixados pelo Ministro de Estado da Fazenda, o funcionamento de lojas francas para venda de mercadoria nacional ou estrangeira a passageiros de viagens internacionais, na chegada ou saída do País, ou em trânsito, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.”(NR)”
.................................................................................................................................................... ”
NOTA COAD: A Lei 10.775/2003 (Informativo 45/2003), trata da aplicação de multa, relativamente ao câmbio, em operações de Importação.
O Decreto-Lei 1.455/76 (Informativo 16/76), além de tratar das Lojas francas,  dispõe sobre o regime de entreposto aduaneiro, apreensão de mercadorias estrangeiras e qualificação de bagagem de passageiro procedente do exterior.

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