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Rio Grande do Sul

Lei 12649/2006

02/12/2006 17:01:01

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LEI 12.649, DE 24-11-2006
(DO-RS DE 27-11-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
SAÚDE
Serviço de Bronzeamento Artificial

Obriga as clínicas de bronzeamento artificial a fixarem avisos alertando sobre os efeitos da exposição do corpo aos raios ultravioletas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – As clínicas de bronzeamento artificial situadas no Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigadas a fixar avisos em locais visíveis alertando sobre os efeitos da exposição do corpo aos raios ultravioleta, mencionando em especial o risco de câncer.
Parágrafo único – Os estabelecimentos citados no caput deverão, ainda, distribuir aos clientes material informativo sobre o câncer de pele, suas causas e formas de prevenção.
Art. 2º – Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado)

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