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Legislação Comercial

Portaria PGFN 507/2000

04/06/2005 20:09:32

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PORTARIA 507 PGFN, DE 24-11-2000
(DO-U DE 27-11-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Simplificado

Institui o parcelamento simplificado de débitos inscritos em
Dívida Ativa da União por meio da Internet.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do artigo 49, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro da Fazenda, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, inciso III, da Portaria nº 4, de 13 de janeiro de 1998, do Ministro da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o parcelamento simplificado de débitos inscritos na Dívida Ativa da União por meio da Internet (rede mundial de computadores), nos termos do artigo 1º, caput, e §1º, da Portaria MF nº 4, de 13 de janeiro de 1998, com redação dada pela Portaria MF nº 248, de 3 de agosto de 2000.
Art. 2º – A modalidade de parcelamento de que trata o artigo anterior poderá ser efetivada no seguinte endereço eletrônico: http://www.pgfn.fazenda.gov.br.
Parágrafo único – O débito somente será considerado parcelado com o pagamento da primeira parcela, que importa em confissão irretratável da dívida e adesão aos termos e condições estabelecidas pela lei e demais normas para o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
Art. 3º – Não será processado eletronicamente o pedido de parcelamento simplificado de que trata o artigo 1º nas seguintes hipóteses:
I – quando a dívida apresentar duas ou mais solicitações anteriores canceladas por falta de pagamento da primeira parcela; e
II – nos casos de dívidas em cobrança judicial com leilão designado ou já realizado.
Parágrafo único – Nas hipóteses previstas no inciso II, do caput deste artigo, não produzem efeitos os atos praticados no endereço eletrônico referido no artigo 2º, e eventuais pagamentos não serão considerados parcelas ou adiantamentos destas, sendo apropriados para redução proporcional dos débitos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Almir Martins Bastos)

NOTA: A Portaria 248 MF, de 3-8-2000, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 32/2000 deste Colecionador.

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