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Legislação Comercial

Decisão SRRF - 7ª RF 197/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
TERRITORIAL RURAL
Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal – 7ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 197, de 12-9-2000, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 9-11-2000: “Desapropriação por utilidade ou necessidade públicas. Incidência. Exclusão da responsabilidade por sucessão.
A pessoa jurídica de direito privado, exploradora da produção, transformação e transmissão de energia elétrica, que adquire imóvel rural, ainda que mediante desapropriação por utilidade ou necessidade públicas, está sujeita ao imposto.
No entanto, em relação às aquisições mediante desapropriação, não é responsável por sucessão pelas dívidas oriundas do período anterior.”

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