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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 102/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Propaganda

A Resolução 102 ANVS-DC, de 30-11-2000, publicada na página 28 do DO-U, Seção 1-E, de 1-12-2000, aprova o Regulamento sobre propagandas, mensagens publicitárias e promocionais e outras práticas cujo objeto seja a divulgação, promoção ou comercialização de medicamentos de produção nacional ou importados, quaisquer que sejam as formas e meios de sua veiculação, incluindo as transmitidas no decorrer da programação normal das emissoras de rádio e televisão.
As empresas responsáveis pela produção, distribuição e comercialização, órgãos de comunicação e agências de publicidade têm o prazo de 180 dias, contado a partir de 1-12-2000, para adequarem as matérias de propaganda, publicidade e promoção de medicamentos ao Regulamento ora aprovado.
No caso do descumprimento do disposto anteriormente, as matérias terão a sua veiculação suspensa e qualquer outra referente ao produto, no prazo de 90 dias, somente poderá ser veiculada após autorização da ANVS, independentemente de outras sanções aplicáveis.

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