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Legislação Comercial

Decisão SRRF - 7ª RF 191/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal – 7ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 191, de 8-9-2000, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 9-11-2000: “COMPUTADOR TELECOMUNICAÇÃO. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO. PÁRA-RAIOS – ANTENA – SOFTWARE. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja a prestação de serviços de manutenção e instalação de equipamentos de telecomunicações, de processamento de dados, antena e pára-raios, desde que requeira o emprego de conhecimento de profissional técnico e/ou engenheiro não poderá optar pelo SIMPLES.”

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