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Distrito Federal

Fazenda dispõe sobre a escrituração do Livro Fiscal Eletrônico

Portaria SEF 227/2015

01/01/2016 10:38:16

PORTARIA 227 SEF, DE 22-12-2015
(DO-DF DE 24-12-2015)

LIVRO FISCAL ELETRÔNICO – Escrituração

Fazenda dispõe sobre a escrituração do Livro Fiscal Eletrônico
Esta alteração da Portaria 210 SF, de 14-7-2006 dispõe sobre as informações relativas ao diferencial de ICMS para compra interestadual realizada por optante do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1-1-2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006 e na Lei nº 5.558, de 18 de novembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10-C .........................
I - .....................................
"d) informar o valor do ICMS importação, de que trata a alínea "d" do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, pago no mês referente às entradas escrituradas no período no campo 19 do registro E360; (NR)
e) informar o ICMS devido pela diferença entre a alíquota interna no Distrito Federal e a alíquota interestadual nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias, não sujeitos ao regime de pagamento antecipado do imposto, da seguinte forma:
1) no caso de aquisições interestaduais de material de uso e consumo e bens do ativo permanente, na forma do art. 20 da Lei nº 1.254, de 1996, por meio do registro E340 fazendo constar no campo 2 o Código de Ajuste "100" e no campo 3 o valor devido;
2) no caso de aquisições interestaduais de mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização, na forma do art. 20-A da Lei nº 1.254, de 1996, por meio do registro E340 fazendo constar no campo 2 o Código de Ajuste "115" e no campo 3 o valor devido" (AC).
ANEXO XVIII
5.2.1- Tabela Ajustes da Apuração do ICMS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

..........

...............................................................................................................................

112

...............................................................................................................................

115

Outro débito: diferença entre a alíquota interna e interestadual nas aquisições interestaduais de mercadorias para comercialização ou industrialização por optantes do SIMPLES NACIONAL

199

...............................................................................................................................

..........

...............................................................................................................................


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para a escrituração dos Livros Fiscais Eletrônicos referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO MENEGUETTI

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