x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

DF dispõe sobre a aplicação da alíquota de ISS

Lei 5595/2015

01/01/2016 11:57:51

LEI 5.595, DE 28-12-2015
(DO-DF DE 29-12-2015)
ALÍQUOTA – Aplicação

DF dispõe sobre a aplicação da alíquota de ISS
Esta alteração da Lei 3.269, de 30-12-2003 estabelece a inaplicabilidade da alíquota do ISS de 2% sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Esta Lei entra em vigor 90 dias após 29-12-2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.269, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica estabelecida a alíquota de 2% às atividades consignadas nos subitens 10.05 e 17.08 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003.
Art. 2º (V E T A D O).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.