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Legislação Comercial

Decisão SRRF - 7ª RF 230/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRIBUTO FEDERAL
Recolhimento

A Superintendência Regional da Receita Federal – 7ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 230, de 28-9-2000, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1-E, de 9-11-2000: “CONTROLADA. CONTROLADORA. PAGAMENTO DE TRIBUTOS. O pagamento dos tributos da controlada pela controladora é possível e nas guias de recolhimento dos tributos devem constar o CNPJ e a razão social da controlada. Os livros, documentos e papéis relativos à atividade da controlada ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem  ou possam a vir modificar sua situação patrimonial devem ser mantidos à disposição da fiscalização em sua própria sede, não sendo possível a transferência destes para a sede da controladora.”

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