x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 99/2000

04/06/2005 20:09:32

Untitled Document



INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Medicamentos Genéricos

A Resolução 99 ANVS-DC, de 22-11-2000, publicada na página 60 do DO-U, Seção 1-E, de 23-11-2000, obriga os estabelecimentos que dispensam medicamentos manterem à disposição dos consumidores lista atualizada dos medicamentos genéricos, conforme relação publicada mensalmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Diário Oficial e disponibilizada no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br.
A lista de medicamentos genéricos será publicada no 15º dia do mês, ou no 1º dia útil subseqüente.
Excepcionalmente no mês de novembro/2000, a publicação da lista de medicamentos genéricos será efetivada até o dia 25.
A relação dos medicamentos genéricos deve ser exposta nos estabelecimentos de venda de medicamentos em local de fácil visualização, de modo a permitir imediata identificação pelos consumidores.
A ANVS fornecerá aos estabelecimentos de dispensação de medicamentos genéricos o material necessário a sua publicidade, nos seguintes endereços:
a) Ministério da Saúde/Assessoria de Comunicação Social – Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, 5º andar, CEP: 70058-900, Brasília/DF, telefones (0xx61) 315-2351, 315-2748, 315-2784, 315-2005,315-2591; e
b) Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Assessoria Especial para Eventos e Divulgação – SEPN 515, Bloco “B”, Edifício Ômega, térreo, CEP: 70770-502, Brasília/DF, telefones (0xx61) 448-1352, 448-1045, 448-1064, 448-1272, 448-1271, 448-1353, 448-1042.
O referido ato revoga a Resolução 45 ANVS-DC, de 15-5-2000 (Informativo 20/2000).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.