x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Medida Provisória -38 1958/2000

04/06/2005 20:09:32

Untitled Document

INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
REGISTRO DO COMÉRCIO
Alteração das Normas
SOCIEDADE ANÔNIMA
Alteração na Legislação
SOCIEDADES DE CRÉDITO AO
MICROEMPREENDEDOR
Instituição

A Medida Provisória 1.958-38, de 14-12-2000, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1-E, de 15-12-2000, institui as sociedades de crédito ao microempreendedor, estabelece que os membros eleitos para os órgãos de administração das sociedades anônimas não precisam ser residentes no País, bem como modifica as normas relativas ao registro do comércio, em substituição à Medida Provisória 1.958-37, de 16-11-2000 (Informativo 46/2000).
Os textos das Medidas Provisórias 1.958-38/2000 e 1.958-37/2000, diferem somente no que se refere ao artigo 3º, que altera o artigo 11 da Lei 8.029, de 12-4-90:
a) a alínea ‘’c’’ do § 2º passou a ter a seguinte redação:
‘’ § 2º Os projetos ou programas destinados a facilitar o acesso ao crédito a que se refere o parágrafo anterior poderão ser efetivados:
.....................................................................................................................................................................................    
c) pela aquisição ou integralização de quotas de fundos mútuos de investimento no capital de empresas emergentes que destinem à capitalização das micro e pequenas empresas, principalmente as de base tecnológica e as exportadoras, no mínimo, o equivalente à participação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE nesses fundos’’;
b) foi acrescentado o seguinte § 3º ao mencionado artigo: ‘’ § 3º – A participação do SEBRAE na integralização de quotas de fundos mútuos de investimento, a que se refere a alínea “c”  do parágrafo anterior, não poderá ser superior a cinqüenta por cento do total das quotas desses mesmos fundos’’.
O referido ato altera o artigo 146 e o caput do artigo 294 da Lei 6.404, de 15-12-76 – Lei das Sociedades por Ações, os artigos 11 da Lei 8.029, de 12-4-90 e 10, 11, 12 e 37 da Lei 8.934, de 18-11-94 (Informativo 47/94).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.