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Trabalho e Previdência

Lei 10877/2004

04/06/2005 20:09:43

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LEI 10.877, DE 4-6-2004
(DO-U DE 7-6-2004)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
PENSÃO
Deficientes Físicos

Institui adicional de 35% sobre o valor do benefício de pensão especial aos portadores de deficiência física conhecida como “Síndrome da Talidomida”.
Acresce o § 3º ao artigo 3º da Lei 7.070, de 20-12-82 (DO-U de 21-12-82).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 3º da Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 3º – ...........................................................................................................................................................     
.........................................................................................................................................................................
§ 3º – Sem prejuízo do adicional de que trata o § 2º, o beneficiário desta pensão especial fará jus a mais um adicional de trinta e cinco por cento sobre o valor do benefício, desde que comprove pelo menos:
I – vinte e cinco anos, se homem, e vinte anos, se mulher, de contribuição para a Previdência Social;
II – cinqüenta e cinco anos de idade, se homem, ou cinqüenta anos de idade, se mulher, e contar pelo menos quinze anos de contribuição para a Previdência Social.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Amir Lando)

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