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Trabalho e Previdência

Lei RJ 4341/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Exposição à Fibra de Amianto/Asbestos

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 4.341, de 27-5-2004, publicada na página 6 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 28-5-2004, determinou que as empresas de fibro-cimento serão responsáveis pelo custeio do tratamento, acompanhamento e indenização pelos danos causados à saúde dos seus trabalhadores vítimas da exposição à fibra de amianto/asbestos.
Os estabelecimentos que manipulem ou utilizem tais materiais deverão enviar relação de seus trabalhadores ao sindicato de classe dos trabalhadores e aos órgãos públicos de saúde (SUS), relacionando os trabalhadores atuais e os que já trabalharam na empresa.
A íntegra da Lei 4.341/2004 encontra-se divulgada no Colecionador de ICMS-RJ, neste Informativo.

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