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Trabalho e Previdência

Lei 10878/2004

04/06/2005 20:09:43

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LEI 10.878, DE 8-6-2004
(DO-U DE 9-6-2004)

FGTS
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
Hipóteses

Inclui entre as hipóteses de movimentação da conta vinculada do FGTS, aquela decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações, substituindo a Medida Provisória 169, de 20-2-2004 (Informativo 08/2004).
Acresce o inciso XVI ao artigo 20 da Lei 8.036, de 11-5-90 (DO-U de 14-5-90, c/Retif. no DO-U de 15-5-90).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O caput do artigo 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 20 – ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
XVI – necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:
a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal;
b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e
c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento.
........................................................................................................................................................................  ” (NR)
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Antonio Palocci Filho; Amir Lando; Ciro Ferreira Gomes; Olívio de Oliveira Dutra)

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