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Trabalho e Previdência

Lei 10892/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
COBRANÇA NÃO CUMULATIVA
Sociedades Cooperativas

A Lei 10.892, de 13-7-2004, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 14-7-2004, dentre outras normas, determinou que as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as de consumo poderão adotar antecipadamente o regime de incidência não cumulativo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
A opção será exercida até o 10º dia do mês subseqüente a 14-7-2004, de acordo com as normas e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-5-2004.
A íntegra da Lei 10.892/2004 encontra-se divulgada, neste Informativo, no Colecionador de LC.

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